Artigo 8º, Inciso XXXI da Lei nº 6.873 de 3 de dezembro de 1980
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:
I
Abrir Créditos Suplementares , até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos Recursos previstos no Art. 43, § 1º, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II
Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
XXXI
Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição;
IV
Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal, os Créditos Suplementares concedidos pela União, durante o Exercício, respeitados os Valores e a Destinação Programática.