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Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 6.873 de 3 de dezembro de 1980

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1981.

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Art. 8º

O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I

Abrir Créditos Suplementares , até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos Recursos previstos no Art. 43, § 1º, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II

Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

XXXI

Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição;

IV

Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal, os Créditos Suplementares concedidos pela União, durante o Exercício, respeitados os Valores e a Destinação Programática.

Art. 8º, I da Lei 6.873 /1980