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Artigo 7º da Lei nº 6.873 de 3 de dezembro de 1980

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1981.

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Art. 7º

No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.