Artigo 4º da Lei nº 6.873 de 3 de dezembro de 1980
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I
Despesa do Tesouro; e
II
Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.