JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.873 de 3 de dezembro de 1980

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1981.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I

Despesa do Tesouro; e

II

Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.

Art. 4º da Lei 6.873 /1980