Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 6.873 de 3 de dezembro de 1980
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I
Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
II
Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ ou Regimento.