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Artigo 2º da Lei nº 6.873 de 3 de dezembro de 1980

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1981.

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Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada em acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receita do Tesouro Em Cr$ 1.000
1.1 - Receitas Correntes (...) 20.357.091
- Receita Tributária (...) 7.598.201
- Receita Patrimonial (...) 392.781
- Receita Industrial (...) 28.500
- Transferências Correntes (...) 11.940.909
- Receitas diversas (...) 396.700
1.2 - Receitas de Capital (...) 1.564.494
Total (...) 21.921.585
2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (excluídas as Transferências do Tesouro)
2.1 - Receitas Correntes (...) 2.187.375
2.2 - Receitas de Capital (...) 164.700
Total (...) 2.352.075
Total Geral da Receita (...) 24.273.660
Art. 2º da Lei 6.873 /1980