Artigo 10º da Lei nº 6.873 de 3 de dezembro de 1980
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1981.
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