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Artigo 7º, Alínea a da Lei nº 6.871 de 3 de dezembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, e dá outras providências.

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Art. 7º

Serão órgãos da FUNCEP, com a constituição, atribuições e competências fixadas no Estatuto:

a

Presidência; e

b

Conselho Diretor, composto de 4 (quatro) membros.

Art. 7º, a da Lei 6.871 /1980