Artigo 7º, Alínea a da Lei nº 6.871 de 3 de dezembro de 1980
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Serão órgãos da FUNCEP, com a constituição, atribuições e competências fixadas no Estatuto:
a
Presidência; e
b
Conselho Diretor, composto de 4 (quatro) membros.