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Artigo 4º da Lei nº 6.871 de 3 de dezembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao patrimônio da FUNCEP os imóveis que se tornarem necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º da Lei 6.871 /1980