Artigo 4º da Lei nº 6.871 de 3 de dezembro de 1980
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao patrimônio da FUNCEP os imóveis que se tornarem necessários ao desenvolvimento de suas atividades.