Artigo 12 da Lei nº 6.871 de 3 de dezembro de 1980
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A FUNCEP é autorizada a realizar convênios com entidades públicas e privadas visando à consecução de suas finalidades.