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Artigo 12 da Lei nº 6.871 de 3 de dezembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, e dá outras providências.

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Art. 12

A FUNCEP é autorizada a realizar convênios com entidades públicas e privadas visando à consecução de suas finalidades.

Art. 12 da Lei 6.871 /1980