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Artigo 10º da Lei nº 6.871 de 3 de dezembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, e dá outras providências.

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Art. 10

Em caso de dissolução a FUNCEP, seus bens e direitos passaram a integrar o patrimônio da União.