Artigo 10º da Lei nº 6.871 de 3 de dezembro de 1980
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Em caso de dissolução a FUNCEP, seus bens e direitos passaram a integrar o patrimônio da União.