JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 6.870 de 3 de dezembro de 1980

Institui, na Fundação Projeto Rondon, a concessão de Bolsas Especiais a estudantes, nas condições que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 6.870 /1980