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Artigo 7º da Lei nº 6.870 de 3 de dezembro de 1980

Institui, na Fundação Projeto Rondon, a concessão de Bolsas Especiais a estudantes, nas condições que especifica, e dá outras providências.

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Art. 7º

Continua em vigor a concessão de bolsas destinadas a estágio de formação profissional, em unidades da Fundação Projeto Rondon ou em programas específicos desenvolvidos pela Instituição, como previsto no respectivo Estatuto, mediante observância das normas legais e regulamentares que disciplinam o assunto.

Art. 7º da Lei 6.870 /1980