Artigo 7º da Lei nº 6.870 de 3 de dezembro de 1980
Institui, na Fundação Projeto Rondon, a concessão de Bolsas Especiais a estudantes, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Continua em vigor a concessão de bolsas destinadas a estágio de formação profissional, em unidades da Fundação Projeto Rondon ou em programas específicos desenvolvidos pela Instituição, como previsto no respectivo Estatuto, mediante observância das normas legais e regulamentares que disciplinam o assunto.