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Artigo 1º da Lei nº 6.870 de 3 de dezembro de 1980

Institui, na Fundação Projeto Rondon, a concessão de Bolsas Especiais a estudantes, nas condições que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída, na Fundação Projeto Rondon, a concessão de Bolsas Especiais a estudantes Universitários ou de cursos profissionalizantes de 2º grau, pela participação, sem vínculo empregatício, das atividades de apoio técnico ou administrativo afetas à referida Entidade.

Art. 1º da Lei 6.870 /1980