Artigo 1º da Lei nº 6.870 de 3 de dezembro de 1980
Institui, na Fundação Projeto Rondon, a concessão de Bolsas Especiais a estudantes, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, na Fundação Projeto Rondon, a concessão de Bolsas Especiais a estudantes Universitários ou de cursos profissionalizantes de 2º grau, pela participação, sem vínculo empregatício, das atividades de apoio técnico ou administrativo afetas à referida Entidade.