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Artigo 4º da Lei nº 6.869 de 3 de dezembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a alterar efetivos de postos, fixados em decreto, na forma do art. 2º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.869 /1980