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Artigo 2º da Lei nº 6.869 de 3 de dezembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a alterar efetivos de postos, fixados em decreto, na forma do art. 2º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

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Art. 2º

A execução do disposto nesta Lei em caso nenhum poderá resultar em aumento do efetivo global de oficiais previsto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974 , alterada pela Lei nº 6.594, de 21 de novembro de 1978 , nem da despesa total a ele correspondente.

Art. 2º da Lei 6.869 /1980