Artigo 9º da Lei nº 6.867 de 3 de dezembro de 1980
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.