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Artigo 9º da Lei nº 6.867 de 3 de dezembro de 1980

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1981.

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Art. 9º

O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Art. 9º da Lei 6.867 /1980