Artigo 8º da Lei nº 6.867 de 3 de dezembro de 1980
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 1980 e os extraordinários, quando reabertos na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.