Artigo 7º da Lei nº 6.867 de 3 de dezembro de 1980
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo é autorizado a suplementar as transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, utilizando como fonte a definida no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a lei determina a entrega, de forma automática, do produto dessas receitas, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício.