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Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 6.867 de 3 de dezembro de 1980

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1981.

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Art. 6º

O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I

reforçar dotações, preferencialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando, como fonte de recursos compensatórios, a Reserva de Contingência; e

II

atender insuficiência nas dotações orçamentárias utilizando, como fonte de recurso, as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º, I da Lei 6.867 /1980