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Artigo 5º da Lei nº 6.867 de 3 de dezembro de 1980

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1981.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição.

Art. 5º da Lei 6.867 /1980