Artigo 2º da Lei nº 6.867 de 3 de dezembro de 1980
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no anexo I, com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1.000,00 | |
1. Receitas do Tesouro (...) | 1.888.500.000 |
1.1. - Receitas Correntes (...) | 1.850.500.000 |
Receita Tributária (...) | 1.468.545.400 |
Receita Patrimonial (...) | 23.854.050 |
Receita Industrial (...) | 245.000 |
Transferências Correntes (...) | 128.357.150 |
Receitas Diversas (...) | 229.498.400 |
1.2. - Receitas de Capital (...) | 38.000.000 |
2. Receitas de outras fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferência do Tesouro) (...) | 189.100.000 |
2.1 - Receitas Correntes (...) | 103.501.012 |
2.2 - Receitas de Capital (...) | 85.598.988 |
Total Geral (...) | 2.077.600.000 |