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Artigo 2º da Lei nº 6.867 de 3 de dezembro de 1980

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1981.

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Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no anexo I, com o seguinte desdobramento:
Cr$ 1.000,00
1. Receitas do Tesouro (...) 1.888.500.000
1.1. - Receitas Correntes (...) 1.850.500.000
Receita Tributária (...) 1.468.545.400
Receita Patrimonial (...) 23.854.050
Receita Industrial (...) 245.000
Transferências Correntes (...) 128.357.150
Receitas Diversas (...) 229.498.400
1.2. - Receitas de Capital (...) 38.000.000
2. Receitas de outras fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferência do Tesouro) (...) 189.100.000
2.1 - Receitas Correntes (...) 103.501.012
2.2 - Receitas de Capital (...) 85.598.988
Total Geral (...) 2.077.600.000
Art. 2º da Lei 6.867 /1980