JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.867 de 3 de dezembro de 1980

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1981.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1981, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita em Cr$ 2.077.600.000.000,00 (dois trilhões, setenta e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei 6.867 /1980