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Artigo 2º da Lei nº 6.865 de 1º de dezembro de 1980

Retifica, sem ônus, a Lei nº 6730, de 3 de dezembro de 1979, que estima a Receita e fixa e Despesa da União para o exercício financeiro de 1980.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.865 de 1º de dezembro de 1980