Artigo 1º da Lei nº 6.863 de 26 de Novembro de 1980
Erige em momento nacional a Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica erigida em monumento nacional a Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.
Erige em momento nacional a Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.
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