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Artigo 1º da Lei nº 6.863 de 26 de Novembro de 1980

Erige em momento nacional a Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica erigida em monumento nacional a Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.

Art. 1º da Lei 6.863 /1980