Lei nº 6.863 de 26 de Novembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Erige em momento nacional a Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Fica erigida em monumento nacional a Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1980