Artigo 1º da Lei nº 6.862 de 26 de Novembro de 1980
Suspende temporariamente a vigência da Lei nº 6.678, de 14 de agosto de 1979, que "dispõe sobre requisição de servidores públicos da administração direta e autárquica pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências."
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa, por um ano a vigência da Lei nº 6.678, de 14 de agosto de 1979 , que disciplina a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral.