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Artigo 7º da Lei nº 6.860 de 24 de Novembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Petrônio Portella, e dá outras providências.

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Art. 7º

A Fundação manterá intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa, nacionais ou estrangeiras, interessadas em assuntos atinentes aos seus objetivos.

Art. 7º da Lei 6.860 /1980