Artigo 5º da Lei nº 6.860 de 24 de Novembro de 1980
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Petrônio Portella, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em caso de extinção da Fundação Petrônio Portella, seus bens serão incorporados ao patrimônio da União.