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Artigo 4º da Lei nº 6.860 de 24 de Novembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Petrônio Portella, e dá outras providências.

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Art. 4º

Não se aplica à Fundação o disposto na alínea b do art. 2º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

Art. 4º da Lei 6.860 /1980