JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso V da Lei nº 6.860 de 24 de Novembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Petrônio Portella, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São objetivos da Fundação:

I

estudar a organização jurídica nacional e seu desenvolvimento, apresentando sugestões para seu constante aperfeiçoamento;

II

Promover pesquisas teóricas e aplicadas no campo da Ciência do Direito com vista ao incremento do conhecimento da comunidade científica na área;

III

implementar projetos na área de codificacão e consolidação da legislação brasileira, visando ao desenvolvimento de uma metodologia adequada para tal objetivo, bem como à manutenção dos códigos que forem aprovados pelo Poder competente;

IV

empreender um programa editorial na área do Direito, divulgando obras de conceituados juristas nacionais e estrangeiros;

V

incentivar a produção intelectual na área do Direito, inclusive pela promoção de concursos de monografias e estudos abertos à comunidade acadêmica;

VI

promover, mediante acordos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas, a execução de pesquisas e projetos na sua área de atuação;

VII

prestar assistência técnica em assuntos relacionados com a sua atividade;

VIII

promover a documentação na área jurídica, visando a preservar a memória jurídica nacional;

IX

desenvolver e operar, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas, sistemas de arquivamento e recuperação de informações jurídicas, constantes de normas legais, pareceres e jurisprudência de tribunais;

X

prestar informações a entidades públicas e privadas e ao público em geral, relativas a matérias da sua área de atividades;

XI

desenvolver, diretamente ou por meio de convênios com instituições de ensino superior, no país ou no exterior, pessoal qualificado para a modernização dos processos de elaboração, consolidação, codificação, indexação, arquivamento e recuperação de normas jurídicas.

Art. 2º, V da Lei 6.860 /1980