Artigo 12 da Lei nº 6.860 de 24 de Novembro de 1980
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Petrônio Portella, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Petrônio Portella, e dá outras providências.
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