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Artigo 10º da Lei nº 6.860 de 24 de Novembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Petrônio Portella, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica aberto em favor da Fundação Petrônio Portella o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), além da transferência, no corrente exercício e a critério do Ministro de Estado, de recursos já constantes da dotação do Ministério da Justiça no Orçamento da União, para cobertura das despesas operacionais e de instalação do órgão.

Art. 10 da Lei 6.860 /1980