Artigo 9º da Lei nº 6.859 de 24 de Novembro de 1980
Institui, no Ministério das Relações Exteriores, Quadro Especial integrado por diplomatas, nas condições que menciona .
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981.