Artigo 10º da Lei nº 6.859 de 24 de Novembro de 1980
Institui, no Ministério das Relações Exteriores, Quadro Especial integrado por diplomatas, nas condições que menciona .
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui, no Ministério das Relações Exteriores, Quadro Especial integrado por diplomatas, nas condições que menciona .
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.