Artigo 4º da Lei nº 6.852 de 17 de Novembro de 1980
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.756, de 17 de dezembro de 1979, que autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.