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Artigo 2º da Lei nº 6.852 de 17 de Novembro de 1980

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.756, de 17 de dezembro de 1979, que autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará.

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Art. 2º

A CIBRAZEM não poderá, em qualquer tempo, alienar o imóvel a que se refere esta Lei sem expressa autorização do Poder Legislativo, ficando sem efeito a doação caso a coisa doada não seja aproveitada para os fins ora mencionados.

Art. 2º da Lei 6.852 /1980