Artigo 9º da Lei nº 6.849 de 12 de Novembro de 1980
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.
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