Artigo 7º da Lei nº 6.849 de 12 de Novembro de 1980
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na aplicação do disposto nesta Lei serão observadas, no que couber, as demais normas constantes da Lei nº 5.990, de 17 de dezembro de 1973 , e legislação posterior.