Artigo 6º da Lei nº 6.849 de 12 de Novembro de 1980
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União e das autarquias federais.