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Artigo 6º da Lei nº 6.849 de 12 de Novembro de 1980

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências.

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Art. 6º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União e das autarquias federais.