JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.844 de 10 de Novembro de 1980

Autoriza a reversão ao Município de Palmeira do Índios, Estado de Alagoas, do terreno que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, do terreno com a área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), situado na Avenida Dr Aristeu Arruda, Loteamento Chucurus, naquele Município, doado à União através de Escritura de 1º de abril de 1976, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira dos Índios, no Livro 2-E, às fls. 87, matrícula nº 1.079, em 1º de agosto de 1977.