Artigo 2º da Lei nº 6.836 de 27 de Outubro de 1980
Reajusta os efetivos dos Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, fixados pela Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vagas resultantes da presente Lei podem ser preenchidas gradualmente, a critério do Ministro da Marinha.