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Artigo 1º da Lei nº 6.836 de 27 de Outubro de 1980

Reajusta os efetivos dos Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, fixados pela Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os efetivos dos Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, fixados pela Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977 , passam a ter a seguinte constituição:
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Almirante-de-Esquadra (...) 1
Vice-Almirante (...) 1
Contra-Almirante (...) 4
Capitão-de-Mar-e-Guerra (...) 35
Capitão-de-Fragata (...) 72
Capitão-de-Corveta (...) 105
Capitão-Tenente (...) 150
Primeiro-Tenente (...) 115
Segundo-Tenente (...) (aberto) 483
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Vice-Almirante (...) 1
Contra-Almirante (...) 3
Capitão-de-Mar-e-Guerra (...) 38
Capitão-de-Fragata (...) 86
Capitão-de-Corveta (...) 150
Capitão-Tenente (...) 187
Primeiro-Tenente (...) 125
Segundo-Tenente (...) (aberto) 590
Art. 1º da Lei 6.836 /1980