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Artigo 3º da Lei nº 6.834 de 13 de Outubro de 1980

Autoriza a reversão aos Municípios de Jaguari, de Pelotas e de Marcelino Ramos, no Estado do Rio Grande do Sul, dos terrenos que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.834 /1980