Artigo 3º da Lei nº 6.834 de 13 de Outubro de 1980
Autoriza a reversão aos Municípios de Jaguari, de Pelotas e de Marcelino Ramos, no Estado do Rio Grande do Sul, dos terrenos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.