Artigo 2º da Lei nº 6.834 de 13 de Outubro de 1980
Autoriza a reversão aos Municípios de Jaguari, de Pelotas e de Marcelino Ramos, no Estado do Rio Grande do Sul, dos terrenos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.