Artigo 5º da Lei nº 6.826 de 22 de Julho de 1980
Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará.
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