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Artigo 1º da Lei nº 6.826 de 22 de Julho de 1980

Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis residenciais da extinta Estrada de Ferro Tocantins, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará, aos seus ocupantes em 16 de janeiro de 1976, então funcionários daquela ferrovia, na forma do Decreto nº 77.030, de 15 de janeiro de 1976.

Art. 1º da Lei 6.826 /1980