Artigo 8º da Lei nº 6.824 de 22 de Julho de 1980
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
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