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Artigo 7º da Lei nº 6.824 de 22 de Julho de 1980

Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 6.824 /1980