Artigo 6º da Lei nº 6.824 de 22 de Julho de 1980
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas necessárias à instalação e funcionamento da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor da Justiça Federal de Primeira Instância ou de outras para esse fim destinadas.